quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Os 10 Mandamentos das Regiões Digitais

Artigo de opinião publicado no diário ‘As Beiras’
24 de Julho de 2009, página 30

Apesar de constituídas há vários anos, as regiões digitais são, ainda, no essencial, desconhecidas para o cidadão comum. O que são? Para que servem? Qual o seu impacto? Falemos hoje de linhas de orientação estratégica para as regiões digitais. Naturalmente, as que aqui se referem serão aquelas que, em primeiro lugar, dirigem a acção da Associação Coimbra Região Digital (http://www.coimbradigital.pt/), embora, no entender do autor, devam ser aplicáveis a qualquer região digital. Ao dá-las a conhecer ao leitor pretende-se, também, envolvê-lo na estratégia da ACRD, convidando-o desta forma a contribuir para os seus objectivos. Porque são dez e porque são gerais, chamar-lhes-emos os 10 mandamentos das regiões digitais.

1º- Utilidade - A actividade das regiões digitais deve ser orientada para a execução de projectos que conduzam a um claro benefício, impacto positivo e utilidade para os cidadãos. As regiões digitais não existem para se manterem a si próprias, mas sim para servir o cidadão, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.

2º- Visibilidade –As regiões digitais devem utilizar as TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) como forma privilegiada para dar acesso a serviços e visibilidade à região, aos seus concelhos, às actividades que aí são desenvolvidas e às pessoas que nela vivem.

3º- Suporte – Deverão as regiões digitais apoiar os municípios e comunidades que delas fazem parte em projectos de natureza inter-municipal e/ou regional e, ainda, em projectos de natureza municipal e/ou local para os quais sejam por aqueles solicitadas. Tanto quanto possível, deverão as regiões digitais funcionar como aconselhadoras e promotoras de soluções, replicando casos de sucesso, validando opções e nivelando desigualdades tecnológicas entre sub-regiões, promovendo, assim, o desenvolvimento solidário.

4º- Projectos – As regiões digitais devem promover projectos de desenvolvimento aplicado e inovação em três grandes áreas: infra-estruturas tecnológicas, serviços/aplicações e conteúdos. A primeira destas áreas é indispensável ao suporte das outras duas. Os serviços/aplicações devem potenciar a interacção entre cidadãos, entidades locais e regiões digitais, de acordo com o princípio da utilidade. Os conteúdos potenciam a visibilidade da região, das suas comunidades e dos cidadãos.

5º - Práticas –As regiões digitais deverão basear a sua actuação num conjunto de boas práticas de TIC, reconhecidas nos sectores público e privado. Para tal, devem recorrer a soluções de TIC testadas e com provas dadas, ou seja, devem fazer uso de soluções tecnológicas estáveis e com benefício potencial reconhecido. As infra-estruturas deverão ser correctamente dimensionadas, tendo sempre por objectivo o fornecimento de serviços e conteúdos, isto é, a presença da região na Internet, e não serem um objectivo em si mesmo.

6º- Parcerias– Deverão as regiões digitais estabelecer parcerias, protocolos e acordos com entidades do sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), privilegiando mas não se cingindo às entidades da respectiva região, no sentido de avaliar, definir e/ou implementar soluções eficazes para os seus problemas e necessidades.

7º- Localidade –Deverão as regiões digitais privilegiar, na medida do possível e sempre que adequado aos fins em vista, o recurso a serviços de empresas e entidades de carácter tecnológico com fortes ligações à região, tirando partido do tecido empresarial local e fomentando o seu desenvolvimento.

8º- Custos - As regiões digitais deverão privilegiar a adopção de soluções de baixo custo e, sempre que possível e adequado, de código aberto (opensource) e/ou a integração de soluções já existentes com aquele tipo de soluções. Deverão ser cuidadosamente ponderados aspectos relacionados com custos de desenvolvimento, de operação, de manutenção e de evolução de soluções aplicacionais.

9º- Financiamento –Devem as regiões digitais participar activamente na submissão de candidaturas a programas nacionais e regionais de financiamento, tendo em vista a execução dos projectos definidos nos respectivos planos de actividades.

10º - Sustentabilidade –As regiões digitais devem procurar garantir a sua sustentabilidade através do apoio dos seus associados, da rentabilização de infra-estruturas, da prestação de serviços e, ainda, da celebração de contratos, projectos e/ou protocolos com entidades e empresas.


Fernando P. L. Boavida Fernandes
Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Presidente do Conselho de Administração da Associação Coimbra Região Digital

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