Graças às fantásticas
tecnologias da informação e comunicação (TIC), já estivemos mais longe de um
estado no qual deixará de ser necessário submeter a declaração anual de
rendimentos. De facto, tem sido um processo gradual mas seguro.
Primeiro, começou-se por
poder submeter a declaração através da Internet. Que avanço tecnológico! Os
formulários em papel deixaram de ser necessários e todos ficaram maravilhados
com esta (aparente) desburocratização. Pouparam-se incontáveis e inúteis horas
em filas, otimizaram-se recursos humanos e materiais, houve, de facto, melhoria
qualitativa.
O passo seguinte foi o do
pré-preenchimento de certos campos, com dados provenientes de entidades
patronais, seguradoras, entidades bancárias e serviços do Estado. Foi o início
do popularmente chamado “cruzamento de dados”. É claro que quem não deve não
teme, e todos agradecem o facto de certos campos da referida declaração serem
preenchidos de forma automática, o que só pode ser classificado como prático.
Agora estamos a assistir a
um novo passo, que é o do registo de todo o tipo de faturas. Mais uma vez, só
há vantagens, a começar pelo combate à fuga ao fisco (isso sim, um flagelo a
eliminar) e pelo benefício fiscal para os contribuintes. Quem vende ou presta
serviços declara-os à Autoridade Tributária, que os associa ao contribuinte,
num processo conhecido como e-fatura. O contribuinte, por sua vez, se for
coca-bichinhos e não tiver nada mais interessante que fazer na vida, poderá
dedicar-se a perder horas a fio a confirmar fatura a fatura, documento de
despesa a documento de despesa, regozijando-se quando encontra uma falha, cuja
resolução o levará a mais algumas horas de puro “prazer”.
Se não fosse pelas
implicações necessariamente desinquietantes, seria o paraíso da burocracia, o
expoente máximo do controlo processual e financeiro: um sistema no qual tudo,
absolutamente tudo, fica automaticamente registado nos serviços do Estado, para
efeitos fiscais, naturalmente, até ao dia em que alguém se lembre de o utilizar
para mais alguma coisa como, por exemplo, a segurança do Estado de direito, a
investigação criminal, ou o rigoroso cumprimento da Lei nas suas mais variadas
áreas. E quem pode opor-se ao cumprimento da Lei?
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